Obra prioritária no planejamento estratégico da maior mineradora do País, a Vale, a duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) está paralisada por ordem da Justiça Federal do Maranhão

O interesse da empresa na obra tem a ver com o aumento da capacidade de escoamento do minério explorado no sul e sudeste do Pará e levado para embarque em navios no terminal portuário Ponta da Madeira, no Porto do Itaqui, em São Luís (MA). A duplicação da EFC e a ampliação do porto, juntas, demanda investimento de R$ 23 bilhões.

Na decisão publicada pela Justiça, o juiz Ricardo Macieira, da 8ª Vara Federal do Maranhão, entendeu que o licenciamento concedido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) à Vale está irregular porque foi feito sem realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). 
A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada entre partes a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, o Conselho Indigenista Missionário e o Centro de Cultura Negra do Maranhão, tendo como réus a Vale e o Ibama. 

Os autores da ação pretendem evitar a concretização da duplicação da ferrovia em áreas onde ainda não ocorreu obra, por entender que caso ocorra poderá acarretar graves danos a espaços especialmente protegidos e ao modo tradicional de vida do povo indígena Awa Guajá (municípios de Zé Doca e São João do Caru). Os prejuízos também se estenderiam a cerca de oitenta comunidades que se reconhecem como remanescentes de quilombos (municípios de Anajatuba, arari, Miranda do Norte, Santa Rita e Itapecuru).

De acordo com expediente da Fundação Cultural Palmares existem oitenta e seis comunidades quilombolas junto à área abrangida pela estrada de ferro e o Estudo Ambiental e Plano Básico Ambiental da duplicação apresentam falhas graves.

Em sua decisão, o juiz determinou, ainda, entre outras medidas, que a Vale realize Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, conforme processo de Licenciamento Ambiental regular (não simplificado) com análise pormenorizada de todas as comunidades remanescentes de quilombos e povos indígenas existentes ao longo da Estrada de Ferro Carajás.

A Vale deverá também divulgar esses estudos e relatórios em linguagem compreensível a todas as comunidades impactadas pelo empreendimento. Fixou multa diária de cinquenta mil reais em caso de descumprimento da decisão.

IBAMA

Entre as orientações que fez ao Ibama, por outro lado, a Justiça Federal determinou que o instituto envie técnicos de seu quadro funcional, para vistoria in loco a fim de averiguar a realidade concreta das áreas impactadas pelo empreendimento, cujos resultados deverão ser apresentados em juízo. 

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Duplicação da Estrada de Ferro Carajás é paralisada pela Justiça

Obra prioritária no planejamento estratégico da maior mineradora do País, a Vale, a duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) está paralisada por ordem da Justiça Federal do Maranhão

O interesse da empresa na obra tem a ver com o aumento da capacidade de escoamento do minério explorado no sul e sudeste do Pará e levado para embarque em navios no terminal portuário Ponta da Madeira, no Porto do Itaqui, em São Luís (MA). A duplicação da EFC e a ampliação do porto, juntas, demanda investimento de R$ 23 bilhões.

Na decisão publicada pela Justiça, o juiz Ricardo Macieira, da 8ª Vara Federal do Maranhão, entendeu que o licenciamento concedido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) à Vale está irregular porque foi feito sem realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). 
A decisão atende a Ação Civil Pública ajuizada entre partes a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, o Conselho Indigenista Missionário e o Centro de Cultura Negra do Maranhão, tendo como réus a Vale e o Ibama. 

Os autores da ação pretendem evitar a concretização da duplicação da ferrovia em áreas onde ainda não ocorreu obra, por entender que caso ocorra poderá acarretar graves danos a espaços especialmente protegidos e ao modo tradicional de vida do povo indígena Awa Guajá (municípios de Zé Doca e São João do Caru). Os prejuízos também se estenderiam a cerca de oitenta comunidades que se reconhecem como remanescentes de quilombos (municípios de Anajatuba, arari, Miranda do Norte, Santa Rita e Itapecuru).

De acordo com expediente da Fundação Cultural Palmares existem oitenta e seis comunidades quilombolas junto à área abrangida pela estrada de ferro e o Estudo Ambiental e Plano Básico Ambiental da duplicação apresentam falhas graves.

Em sua decisão, o juiz determinou, ainda, entre outras medidas, que a Vale realize Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental, conforme processo de Licenciamento Ambiental regular (não simplificado) com análise pormenorizada de todas as comunidades remanescentes de quilombos e povos indígenas existentes ao longo da Estrada de Ferro Carajás.

A Vale deverá também divulgar esses estudos e relatórios em linguagem compreensível a todas as comunidades impactadas pelo empreendimento. Fixou multa diária de cinquenta mil reais em caso de descumprimento da decisão.

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Entre as orientações que fez ao Ibama, por outro lado, a Justiça Federal determinou que o instituto envie técnicos de seu quadro funcional, para vistoria in loco a fim de averiguar a realidade concreta das áreas impactadas pelo empreendimento, cujos resultados deverão ser apresentados em juízo. 

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