A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)  condenou nesta terça-feira (16) o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, por ofender a honra do promotor de Justiça, Alessandro Brandão, titular da promotoria daquele município.
A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa.
Naquele ano, o prefeito teria usado o microfone de uma emissora de rádio local e ofendido a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.
A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O que não convenceu os desembargadores, o relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.
Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.


Fonte: (GI Portal)

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TJ condena prefeito que esculhambou membro MP


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)  condenou nesta terça-feira (16) o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, por ofender a honra do promotor de Justiça, Alessandro Brandão, titular da promotoria daquele município.
A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa.
Naquele ano, o prefeito teria usado o microfone de uma emissora de rádio local e ofendido a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal.
A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.
O que não convenceu os desembargadores, o relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.
Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.


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