O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, ajuizou, no dia 14 de janeiro, Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer contra órgãos do Judiciário, Executivo e Legislativo da comarca, que abrange os municípios de Pedreiras, Lima Campos e Trizidela do Vale, a fim de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos prédios e logradouros públicos.
A medida prevê ainda que os referidos espaços ofereçam profissional de Libras (Língua Brasileira de Sinais) aos cidadãos que necessitem desse tipo de comunicação e tenham seus sanitários adaptados, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em caso de descumprimento, os órgãos poderão pagar multa no valor de R$ 5 mil reais. Na ação, o MP requer que os órgãos façam a adaptação em até 180 dias.
Autora da Ação Civil, a promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa informou que instaurou, em novembro de 2010, procedimento administrativo para verificar se os prédios públicos, tanto do Estado como do Município, na comarca de Pedreiras, estavam adaptados para receber as pessoas com deficiência em suas instalações.
Na ocasião, ficou constatado que os prédios das Prefeituras, Câmaras, Fóruns e órgãos vinculados das cidades de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos não eram acessíveis e adaptados. A mesma situação é observada nas escolas, postos de saúde, terminais rodoviários e praças públicas.
Diante do quadro, a 2ª Promotoria de Justiça de Pedreiras expediu, em outubro de 2011, Recomendação a todos os órgãos vistoriados, para que dessem cumprimento ao Decreto Federal 5296/2004, “notadamente no tocante à implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanísticas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”. A Recomendação não foi cumprida.

Fonte: Ascom/MP-MA

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Municípios têm 180 dias para garantir acessibilidade de pessoas deficientes


O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, ajuizou, no dia 14 de janeiro, Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer contra órgãos do Judiciário, Executivo e Legislativo da comarca, que abrange os municípios de Pedreiras, Lima Campos e Trizidela do Vale, a fim de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos prédios e logradouros públicos.
A medida prevê ainda que os referidos espaços ofereçam profissional de Libras (Língua Brasileira de Sinais) aos cidadãos que necessitem desse tipo de comunicação e tenham seus sanitários adaptados, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em caso de descumprimento, os órgãos poderão pagar multa no valor de R$ 5 mil reais. Na ação, o MP requer que os órgãos façam a adaptação em até 180 dias.
Autora da Ação Civil, a promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa informou que instaurou, em novembro de 2010, procedimento administrativo para verificar se os prédios públicos, tanto do Estado como do Município, na comarca de Pedreiras, estavam adaptados para receber as pessoas com deficiência em suas instalações.
Na ocasião, ficou constatado que os prédios das Prefeituras, Câmaras, Fóruns e órgãos vinculados das cidades de Pedreiras, Trizidela do Vale e Lima Campos não eram acessíveis e adaptados. A mesma situação é observada nas escolas, postos de saúde, terminais rodoviários e praças públicas.
Diante do quadro, a 2ª Promotoria de Justiça de Pedreiras expediu, em outubro de 2011, Recomendação a todos os órgãos vistoriados, para que dessem cumprimento ao Decreto Federal 5296/2004, “notadamente no tocante à implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanísticas para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”. A Recomendação não foi cumprida.

Fonte: Ascom/MP-MA

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