Por conta de um precatório judicial não pago até agora, o radialista Stenio Johnny Silva dos Santos, de 51 anos, também ingressou na Justiça com um pedido de intervenção federal no Maranhão. Ele alega que não lhe restou outra alternativa, já que o pagamento do débito que espera receber decorre de uma decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
'A governadora Roseana Sarney insiste em não cumprir ordem judicial, em uma total falta de respeito à Corte judiciária maranhense', afirma Stenio Johnny. Na ação, as advogadas do radialista, Vanda Vieira e Deydra Melo Moreira, fundamentam o pedido de intervenção federal com base no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal.
'Fui instruído pelas minhas advogadas, que chegaram à conclusão de que somente uma intervenção federal da União no Estado do Maranhão pode resolver este problema dos precatórios, que vem causando prejuízos a muita gente, e principalmente a pessoas humildes como eu, que não têm trânsito fácil na Justiça', afirmou o radialista.
Ele informou que o Estado teria que efetuar o pagamento de seu precatório em dezembro de 2011, o que até agora não aconteceu. Inicialmente, as advogadas do radialista ingressaram com pedido de sequestro de valores junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em janeiro de 2012.
Stenio Johnny conta que, de fevereiro a dezembro do ano passado, o TJ-MA enviou vários ofícios ao governo do Estado, sempre solicitando que, no prazo de 30 dias, o Estado regularizasse o pagamento dos precatórios, o que não foi feito. O radialista salienta que a dívida do governo do Maranhão com precatórios é de R$ 420 milhões referente ao período de 2011 e 2012.
Calote – 'Por causa dessa inadimplência, o Maranhão já é conhecido lá fora como o Estado caloteiro do Brasil. E é visto com maus olhos pelos investidores, principalmente os investidores internacionais que, ao tomarem conhecimento da inadimplência do Estado com os precatórios, pensam duas vezes antes de tentar investir no estado, temerosos de pegar calote por parte do governo do Maranhão', ressaltou o radialista.
Ele conta que, em razão da reiterada desobediência do Estado do Maranhão à Constituição Federal, acionou suas advogadas para que entrassem com pedido de intervenção federal no Estado, impetrado em 29 de janeiro de 2013.
Stenio Johnny argumenta que o TJ-MA não tem competência para julgar intervenção federal no estado do Maranhão. Para ele, cabe ao Tribunal analisar o pedido e enviar à Procuradoria Geral de Justiça para que este órgão formule o parecer ministerial. Depois, em sessão plenária, o TJ decide se procede ou não no pedido de intervenção.
Uma vez julgado procedente o pedido, acrescenta o radialista, os autos do processo serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem compete o julgamento do pedido de intervenção federal no Estado. Caso o STF julgue procedente, o processo de intervenção será encaminhado à Presidência da República, a quem compete decretar ou não a intervenção federal no Estado.
O radialista frisa ainda que aguarda o trâmite normal do processo: 'Fiz a minha parte, como precatoriado, radialista, artista formador de opinião e cidadão brasileiro. Agora cabe à Justiça cumprir o que manda a Constituição Federal', acentuou Stenio Johnny.

Waldemar Novoa Jezler 

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Radialista critica a governadora Roseana e pede intervenção federal no Maranhão

Por conta de um precatório judicial não pago até agora, o radialista Stenio Johnny Silva dos Santos, de 51 anos, também ingressou na Justiça com um pedido de intervenção federal no Maranhão. Ele alega que não lhe restou outra alternativa, já que o pagamento do débito que espera receber decorre de uma decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
'A governadora Roseana Sarney insiste em não cumprir ordem judicial, em uma total falta de respeito à Corte judiciária maranhense', afirma Stenio Johnny. Na ação, as advogadas do radialista, Vanda Vieira e Deydra Melo Moreira, fundamentam o pedido de intervenção federal com base no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal.
'Fui instruído pelas minhas advogadas, que chegaram à conclusão de que somente uma intervenção federal da União no Estado do Maranhão pode resolver este problema dos precatórios, que vem causando prejuízos a muita gente, e principalmente a pessoas humildes como eu, que não têm trânsito fácil na Justiça', afirmou o radialista.
Ele informou que o Estado teria que efetuar o pagamento de seu precatório em dezembro de 2011, o que até agora não aconteceu. Inicialmente, as advogadas do radialista ingressaram com pedido de sequestro de valores junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em janeiro de 2012.
Stenio Johnny conta que, de fevereiro a dezembro do ano passado, o TJ-MA enviou vários ofícios ao governo do Estado, sempre solicitando que, no prazo de 30 dias, o Estado regularizasse o pagamento dos precatórios, o que não foi feito. O radialista salienta que a dívida do governo do Maranhão com precatórios é de R$ 420 milhões referente ao período de 2011 e 2012.
Calote – 'Por causa dessa inadimplência, o Maranhão já é conhecido lá fora como o Estado caloteiro do Brasil. E é visto com maus olhos pelos investidores, principalmente os investidores internacionais que, ao tomarem conhecimento da inadimplência do Estado com os precatórios, pensam duas vezes antes de tentar investir no estado, temerosos de pegar calote por parte do governo do Maranhão', ressaltou o radialista.
Ele conta que, em razão da reiterada desobediência do Estado do Maranhão à Constituição Federal, acionou suas advogadas para que entrassem com pedido de intervenção federal no Estado, impetrado em 29 de janeiro de 2013.
Stenio Johnny argumenta que o TJ-MA não tem competência para julgar intervenção federal no estado do Maranhão. Para ele, cabe ao Tribunal analisar o pedido e enviar à Procuradoria Geral de Justiça para que este órgão formule o parecer ministerial. Depois, em sessão plenária, o TJ decide se procede ou não no pedido de intervenção.
Uma vez julgado procedente o pedido, acrescenta o radialista, os autos do processo serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem compete o julgamento do pedido de intervenção federal no Estado. Caso o STF julgue procedente, o processo de intervenção será encaminhado à Presidência da República, a quem compete decretar ou não a intervenção federal no Estado.
O radialista frisa ainda que aguarda o trâmite normal do processo: 'Fiz a minha parte, como precatoriado, radialista, artista formador de opinião e cidadão brasileiro. Agora cabe à Justiça cumprir o que manda a Constituição Federal', acentuou Stenio Johnny.

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