Foto MateriaO plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta segunda-feira (15), projeto de lei, de iniciativa do deputado Othelino Neto (PPS), que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura, que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. O objetivo, segundo o parlamentar, é contribuir com o combate à criminalidade no Maranhão e, com isso, aumentar a segurança dos maranhenses.

A matéria teve parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública e foi aprovada em plenário por unanimidade em primeiro e segundo turnos. O projeto vai agora à sanção da governadora Roseana Sarney.

Segundo Othelino, os indicadores da criminalidade só têm preocupado os maranhenses, porque a violência cresce, a cada dia, no Estado. E muitos criminosos utilizam motos para cometer delitos e, na maioria das vezes, escondem-se nos capacetes como, por exemplo, no caso do jornalista Décio Sá.

“Nos postos e demais estabelecimentos, a ocultação da face facilita a ação criminosa e dificulta a capitação de imagem através do sistema de câmeras para identificação do infrator. Então, estamos dando essa colaboração à sociedade do Maranhão. Esperamos que este projeto de Lei seja sancionado em um curto espaço de tempo”, disse o deputado do PPS.

EFEITOS DO PROJETO  

Os efeitos do projeto de Lei se estendem aos prédios que funcionam em sistema de condomínio. De acordo com a proposição, nos postos de combustíveis, os motoristas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Uma vez sancionada a Lei, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento contendo o seguinte: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

De acordo com o projeto, a infração às disposições da Lei acarretará ao responsável multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.

O projeto diz ainda que a fiscalização da Lei caberá ao sistema de segurança do estabelecimento que acionará o Sistema de Segurança Pública para aplicação da multa.

Assecom / Othelino Neto

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Foto MateriaO plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta segunda-feira (15), projeto de lei, de iniciativa do deputado Othelino Neto (PPS), que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura, que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. O objetivo, segundo o parlamentar, é contribuir com o combate à criminalidade no Maranhão e, com isso, aumentar a segurança dos maranhenses.

A matéria teve parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública e foi aprovada em plenário por unanimidade em primeiro e segundo turnos. O projeto vai agora à sanção da governadora Roseana Sarney.

Segundo Othelino, os indicadores da criminalidade só têm preocupado os maranhenses, porque a violência cresce, a cada dia, no Estado. E muitos criminosos utilizam motos para cometer delitos e, na maioria das vezes, escondem-se nos capacetes como, por exemplo, no caso do jornalista Décio Sá.

“Nos postos e demais estabelecimentos, a ocultação da face facilita a ação criminosa e dificulta a capitação de imagem através do sistema de câmeras para identificação do infrator. Então, estamos dando essa colaboração à sociedade do Maranhão. Esperamos que este projeto de Lei seja sancionado em um curto espaço de tempo”, disse o deputado do PPS.

EFEITOS DO PROJETO  

Os efeitos do projeto de Lei se estendem aos prédios que funcionam em sistema de condomínio. De acordo com a proposição, nos postos de combustíveis, os motoristas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Uma vez sancionada a Lei, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento contendo o seguinte: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

De acordo com o projeto, a infração às disposições da Lei acarretará ao responsável multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.

O projeto diz ainda que a fiscalização da Lei caberá ao sistema de segurança do estabelecimento que acionará o Sistema de Segurança Pública para aplicação da multa.

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