Genitor será obrigado a pagar pensão caso seja identificado. Caso isso não ocorra e a mãe não tiver condições para sustentar a criança, a responsabilidade é do Estado.


Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara nesta quarta-feira, dia cinco de junho, o Projeto de Lei (PL) 478/2007. Ele estabelece no Estatuto do Nascituro o pagamento de pensão alimentícia, equivalente a um salário mínimo, às crianças concebidas de violência sexual.

A proposta, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, ainda define que o nascituro é o ser humano concebido, mas que não nasceu. Estão incluídos aqueles concebido in vitro, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científico eticamente aceitos.

Estavam presentes no debate defensores dos direitos das mulheres, contrários ao projeto, e manifestantes contrários ao aborto e defensores da proposta. O substitutivo, aprovado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família, alterou o projeto original e destacou o direito de aborto em caso de gravidez em caso de estupro.

“O que estamos votando aqui não é o mérito, mas a adequação financeira. Mas também estamos tratando do direito de uma mãe que não queira abortar, mesmo sendo vítima de estupro, de ter o direito a um mínimo de subsistência. Quem é a favor do aborto vota contra o meu parecer, quem é contra o aborto vota a favor. Essa é uma decisão política”, disse o relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líder do partido na Casa.

Os deputados do PT na comissão denominaram a iniciativa como “bolsa estupro” e disseram que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não prever o impacto financeiro.

“O projeto cria despesas sem nenhum tipo de previsão, nem impacto orçamentário. E, no mérito, é um retrocesso na legislação dos direitos das mulheres. É uma dupla violência, pois obriga a mulher a manter contato com o estuprado, mesmo que de forma indireta”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

Informações de Agência Brasil

FOTO: reprodução / potencialgestante.com.br

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Genitor será obrigado a pagar pensão caso seja identificado. Caso isso não ocorra e a mãe não tiver condições para sustentar a criança, a responsabilidade é do Estado.


Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara nesta quarta-feira, dia cinco de junho, o Projeto de Lei (PL) 478/2007. Ele estabelece no Estatuto do Nascituro o pagamento de pensão alimentícia, equivalente a um salário mínimo, às crianças concebidas de violência sexual.

A proposta, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, ainda define que o nascituro é o ser humano concebido, mas que não nasceu. Estão incluídos aqueles concebido in vitro, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científico eticamente aceitos.

Estavam presentes no debate defensores dos direitos das mulheres, contrários ao projeto, e manifestantes contrários ao aborto e defensores da proposta. O substitutivo, aprovado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família, alterou o projeto original e destacou o direito de aborto em caso de gravidez em caso de estupro.

“O que estamos votando aqui não é o mérito, mas a adequação financeira. Mas também estamos tratando do direito de uma mãe que não queira abortar, mesmo sendo vítima de estupro, de ter o direito a um mínimo de subsistência. Quem é a favor do aborto vota contra o meu parecer, quem é contra o aborto vota a favor. Essa é uma decisão política”, disse o relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líder do partido na Casa.

Os deputados do PT na comissão denominaram a iniciativa como “bolsa estupro” e disseram que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não prever o impacto financeiro.

“O projeto cria despesas sem nenhum tipo de previsão, nem impacto orçamentário. E, no mérito, é um retrocesso na legislação dos direitos das mulheres. É uma dupla violência, pois obriga a mulher a manter contato com o estuprado, mesmo que de forma indireta”, criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

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