Devido à ausência de defensor público na Comarca de Buriticupu (a 407km de São Luís), o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, ingressou, em 22 de agosto, com Ação Civil Pública com obrigação de fazer e danos morais coletivos contra o Estado do Maranhão e o defensor público-geral, Aldy Mello Filho.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu solicita a instalação e manutenção de Defensoria Pública na comarca, ocupada por, pelo menos, um defensor público concursado por meio de remoção ou nomeação de candidato aprovado em certame público, que figure como excedente do último concurso ainda válido realizado pela referida instituição. Não sendo possível a instalação do órgão em Buriticupu, foi pedido que seja lotado um defensor público na cidade em prazo não superior a 60 dias.

Foi solicitado também que a Justiça requisite ao defensor público-geral a relação dos candidatos aprovados no último concurso, que estejam aguardando convocação.

Outro pedido refere-se à condenação do Estado ao pagamento de danos morais coletivos, devido à omissão do estado que, durante anos e até o presente momento, privou cidadãos carentes do legítimo acesso à Justiça, como determina a Constituição Federal, por falta de defensor público na comarca.

PREJUÍZOS

Na ação, o promotor de justiça enfatiza que nunca foi designado um defensor público para atuar na comarca, embora a Lei Complementar Estadual nº 19, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública, tenha entrado em vigor, há quase 20 anos, em 11 de janeiro de 1994.

Gustavo Bueno acrescenta que a ausência de defensor público tem causado sérios prejuízos aos cidadãos residentes em Buriticupu e Bom Jesus das Selvas (termo judiciário da comarca), principalmente àqueles sem condições financeiras, que ficam privados de assistência jurídica. "Quando não se conformam com a própria infelicidade, são obrigados à humilhação de suplicar pela defesa ou auxílio gratuito de um ou outro advogado militante da cidade, que por não receber qualquer contraprestação por seu serviço, muitas vezes não oferecem a dedicação necessária", completou.
 (CCOM-MPMA)

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BURITICUPU - MP move ação contra Estado para garantir defensor público na comarca


Devido à ausência de defensor público na Comarca de Buriticupu (a 407km de São Luís), o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, ingressou, em 22 de agosto, com Ação Civil Pública com obrigação de fazer e danos morais coletivos contra o Estado do Maranhão e o defensor público-geral, Aldy Mello Filho.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu solicita a instalação e manutenção de Defensoria Pública na comarca, ocupada por, pelo menos, um defensor público concursado por meio de remoção ou nomeação de candidato aprovado em certame público, que figure como excedente do último concurso ainda válido realizado pela referida instituição. Não sendo possível a instalação do órgão em Buriticupu, foi pedido que seja lotado um defensor público na cidade em prazo não superior a 60 dias.

Foi solicitado também que a Justiça requisite ao defensor público-geral a relação dos candidatos aprovados no último concurso, que estejam aguardando convocação.

Outro pedido refere-se à condenação do Estado ao pagamento de danos morais coletivos, devido à omissão do estado que, durante anos e até o presente momento, privou cidadãos carentes do legítimo acesso à Justiça, como determina a Constituição Federal, por falta de defensor público na comarca.

PREJUÍZOS

Na ação, o promotor de justiça enfatiza que nunca foi designado um defensor público para atuar na comarca, embora a Lei Complementar Estadual nº 19, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública, tenha entrado em vigor, há quase 20 anos, em 11 de janeiro de 1994.

Gustavo Bueno acrescenta que a ausência de defensor público tem causado sérios prejuízos aos cidadãos residentes em Buriticupu e Bom Jesus das Selvas (termo judiciário da comarca), principalmente àqueles sem condições financeiras, que ficam privados de assistência jurídica. "Quando não se conformam com a própria infelicidade, são obrigados à humilhação de suplicar pela defesa ou auxílio gratuito de um ou outro advogado militante da cidade, que por não receber qualquer contraprestação por seu serviço, muitas vezes não oferecem a dedicação necessária", completou.
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