Ação do MP contra prefeito de Imperatriz e empresários é motivada por contrato irregular

Devido a irregularidades atestadas no contrato de prestação de serviços firmado pelo Município de Imperatriz com a empresa de publicidade Open Door Comunicação LTDA, em 29 de maio de 2009, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 5 de setembro de 2013, Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o prefeito Sebastião Madeira, a Open Door Comunicação e os empresários Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, sócios da empresa. Ajuizou a ação o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
Consta nos autos que foi firmado entre a prefeitura e a agência de publicidade contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da área de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e montagem de palcos.
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Fachada das Promotorias de Imperatriz
Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de comunicação e relações públicas, além de eventos festivos de qualquer natureza. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios. Outro detalhe é que as normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos em fase de execução.
De acordo com o promotor de justiça, em razão da lei, o contrato firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a Open Door teria que sofrer obrigatoriamente uma redução do objeto contratado,  pois a empresa não poderia mais prestar os serviços de assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.
O MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.
Albert Lages Mendes afirma que, conforme declaração do Sindicato das Agências de Propaganda do Maranhão, a alteração da tabela de preços de serviços das agências ocorreu em 2010 e permaneceu inalterada até junho de 2013. Sendo assim, o primeiro aditivo, já no valor máximo permitido por lei, ocorreu antes da alteração da tabela.
O promotor de justiça acrescenta que, em documento apresentado em 26 de novembro de 2010, o município informou que a Open Door vinha mantendo descontos sobre os serviços constantes na tabela do sindicato, o que não justifica, portanto, a concessão de aditivo em 8 de dezembro de 2010.
Argumentação igual foi apresentada para as prorrogações de contrato assinadas em 28 de maio de 2010, 23 de dezembro de 2010 e 12 de dezembro de 2011.
Igualmente em documentação encaminhada pela prefeitura à Promotoria de Justiça, a administração explicou que teria sido realizada uma cotação no mercado e que a empresa Open Door ofereceu o menor preço global. Não apresentou, contudo, o procedimento, tampouco esclareceu como foi feita a cotação e quais empresas foram consultadas.
Segundo o MPMA, ao todo, o prefeito Sebastião Madeira celebrou cinco prorrogações de contrato, além de dois aditivos, sem que fizesse a alteração do documento, reduzindo os serviços, ou realizasse consulta de preços junto a outras empresas do ramo, como determina a lei. Portanto, com todas as prorrogações e aditivos no contrato, o Município teria pago a Open Door quase R$ 18 milhões.
“O primeiro aditivo foi pactuado em dezembro de 2009, sete meses após a contratação da empresa e às vésperas da prorrogação do contrato, o que demonstra que houve um favorecimento à empresa, ampliando os valores que seriam recebidos por ela, sem que houvesse uma justificativa plausível, tomando-se em conta que não houve comprovação do acréscimo da demanda, não havia ocorrido alteração nos valores da tabela de serviços e o objeto do contrato deveria ser reduzido”, afirmou o promotor de justiça.
PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL
Igualmente estava prevista no contrato a produção e distribuição de publicidade legal, que é a publicação de atos legais oficiais, e se difere da publicidade institucional, atividade complexa prestada por agência de publicidade. Por isso, deveriam ser celebrados dois contratos para as referidas atividades. “O serviço de produção (diagramação e editoração de publicidade legal, bem como suas impressões nas edições no Diário Oficial ou em jornais do município não se inclui nos serviços de publicidade conforme a Lei nº 12.232/11″, afirmou o promotor de justiça, na ação.
Albert Lages Mendes ressaltou, ainda, que o Decreto nº 6.555/08 excluiu do âmbito  de atuação das agências de propaganda a publicidade legal veiculada nos órgãos oficiais dos entes federados. “Assim, é preciso dizer que o prefeito não poderia ter permitido a inclusão no contrato os serviços de publicidade legal”.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Outra irregularidade observada é que a prorrogação dos contratos, segundo a Lei nº 8666/93, não deve ser automática, mas “com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração”.
IMPROBIDADE
Para Albert Lages, devido a todos os procedimentos irregulares, incluindo as prorrogações ilegais do contrato, o prefeito Sebastião Madeira impediu a realização de procedimento de licitação para prestação de serviços de publicidade à prefeitura, privilegiando a Open Door, causando prejuízos aos cofres públicos, porque outras agências poderiam ter tido a oportunidade de apresentar valores mais interessantes à administração. “O prefeito feriu os princípios que devem reger a administração pública”, enfatizou.
O promotor de justiça afirmou que os sócios da Open Door Comunicação, Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, são co-autores dos atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito, porque se aproveitaram das prorrogações ilegais ferindo o princípio constitucional da isonomia. “A Open Door, bem como os seus sócios, usufruíram diretamente dos recursos públicos decorrentes da ilegalidade praticada pelo gestor”.
PEDIDOS
O MPMA pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Foi solicitada a suspensão  dos direitos políticos do prefeito Sebastião Madeira, pelo período de cinco a oito anos; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo ao tempo da execução da sentença, pelo mesmo período da suspensão; ressarcimento integral do dano material, em prol do erário municipal; no valor de R$ 15 milhões; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
A 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz requereu também que a Empresa Open Door seja condenada ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 15 milhões; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Como penalidade aos sócios Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, o Ministério Público solicitou o ressarcimento integral do dano; pagamento de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 (CCOM – MPMA)

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Consta nos autos que foi firmado entre a prefeitura e a agência de publicidade contrato no valor de R$ 3 milhões, sendo estabelecido um prazo de vigência de 12 meses e possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Entre serviços da área de publicidade, o contrato também previa ações de assessoria de imprensa e relações públicas, locação e montagem de palcos.
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Fachada das Promotorias de Imperatriz
Em 29 de abril de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.232, que proibiu que os contratos de publicidade contivessem serviços de assessoria de comunicação e relações públicas, além de eventos festivos de qualquer natureza. Segundo a lei, estes serviços deveriam ser contratados mediante procedimentos licitatórios próprios. Outro detalhe é que as normas estabelecidas teriam efeito imediato, sendo aplicados a contratos em fase de execução.
De acordo com o promotor de justiça, em razão da lei, o contrato firmado entre a Prefeitura de Imperatriz e a Open Door teria que sofrer obrigatoriamente uma redução do objeto contratado,  pois a empresa não poderia mais prestar os serviços de assessoria de imprensa, relações públicas, locação e montagem de palcos e publicidade legal. No entanto, a alteração contratual não ocorreu.
O MPMA também constatou que, em 29 de dezembro de 2009, foi firmado um termo de aditivo aumentando em 25%, sem qualquer justificativa, o valor inicialmente pactuado do contrato, ou seja, em R$ 750 mil. Outro aditivo foi assinado em 8 de dezembro de 2010, também em 25%, correspondendo a mais R$ 750 mil, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2010.
Albert Lages Mendes afirma que, conforme declaração do Sindicato das Agências de Propaganda do Maranhão, a alteração da tabela de preços de serviços das agências ocorreu em 2010 e permaneceu inalterada até junho de 2013. Sendo assim, o primeiro aditivo, já no valor máximo permitido por lei, ocorreu antes da alteração da tabela.
O promotor de justiça acrescenta que, em documento apresentado em 26 de novembro de 2010, o município informou que a Open Door vinha mantendo descontos sobre os serviços constantes na tabela do sindicato, o que não justifica, portanto, a concessão de aditivo em 8 de dezembro de 2010.
Argumentação igual foi apresentada para as prorrogações de contrato assinadas em 28 de maio de 2010, 23 de dezembro de 2010 e 12 de dezembro de 2011.
Igualmente em documentação encaminhada pela prefeitura à Promotoria de Justiça, a administração explicou que teria sido realizada uma cotação no mercado e que a empresa Open Door ofereceu o menor preço global. Não apresentou, contudo, o procedimento, tampouco esclareceu como foi feita a cotação e quais empresas foram consultadas.
Segundo o MPMA, ao todo, o prefeito Sebastião Madeira celebrou cinco prorrogações de contrato, além de dois aditivos, sem que fizesse a alteração do documento, reduzindo os serviços, ou realizasse consulta de preços junto a outras empresas do ramo, como determina a lei. Portanto, com todas as prorrogações e aditivos no contrato, o Município teria pago a Open Door quase R$ 18 milhões.
“O primeiro aditivo foi pactuado em dezembro de 2009, sete meses após a contratação da empresa e às vésperas da prorrogação do contrato, o que demonstra que houve um favorecimento à empresa, ampliando os valores que seriam recebidos por ela, sem que houvesse uma justificativa plausível, tomando-se em conta que não houve comprovação do acréscimo da demanda, não havia ocorrido alteração nos valores da tabela de serviços e o objeto do contrato deveria ser reduzido”, afirmou o promotor de justiça.
PUBLICIDADE LEGAL E INSTITUCIONAL
Igualmente estava prevista no contrato a produção e distribuição de publicidade legal, que é a publicação de atos legais oficiais, e se difere da publicidade institucional, atividade complexa prestada por agência de publicidade. Por isso, deveriam ser celebrados dois contratos para as referidas atividades. “O serviço de produção (diagramação e editoração de publicidade legal, bem como suas impressões nas edições no Diário Oficial ou em jornais do município não se inclui nos serviços de publicidade conforme a Lei nº 12.232/11″, afirmou o promotor de justiça, na ação.
Albert Lages Mendes ressaltou, ainda, que o Decreto nº 6.555/08 excluiu do âmbito  de atuação das agências de propaganda a publicidade legal veiculada nos órgãos oficiais dos entes federados. “Assim, é preciso dizer que o prefeito não poderia ter permitido a inclusão no contrato os serviços de publicidade legal”.
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Outra irregularidade observada é que a prorrogação dos contratos, segundo a Lei nº 8666/93, não deve ser automática, mas “com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração”.
IMPROBIDADE
Para Albert Lages, devido a todos os procedimentos irregulares, incluindo as prorrogações ilegais do contrato, o prefeito Sebastião Madeira impediu a realização de procedimento de licitação para prestação de serviços de publicidade à prefeitura, privilegiando a Open Door, causando prejuízos aos cofres públicos, porque outras agências poderiam ter tido a oportunidade de apresentar valores mais interessantes à administração. “O prefeito feriu os princípios que devem reger a administração pública”, enfatizou.
O promotor de justiça afirmou que os sócios da Open Door Comunicação, Paulo Sérgio da Silva e Dayse Maria Moraes, são co-autores dos atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito, porque se aproveitaram das prorrogações ilegais ferindo o princípio constitucional da isonomia. “A Open Door, bem como os seus sócios, usufruíram diretamente dos recursos públicos decorrentes da ilegalidade praticada pelo gestor”.
PEDIDOS
O MPMA pede à Justiça que os réus sejam condenados por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.
Foi solicitada a suspensão  dos direitos políticos do prefeito Sebastião Madeira, pelo período de cinco a oito anos; a perda de qualquer função pública que estiver exercendo ao tempo da execução da sentença, pelo mesmo período da suspensão; ressarcimento integral do dano material, em prol do erário municipal; no valor de R$ 15 milhões; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
A 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz requereu também que a Empresa Open Door seja condenada ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 15 milhões; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa ou qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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