Ação judicial pode retirar Facebook do ar no BrasilUma ação judicial pode retirar o Facebook do ar no Brasil. Um juiz determinou que a rede social deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.

“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook: "é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente", informa a ação.

O juiz, obviamente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim sendo, em caso de descumprimento, a rede social poderia parar de operar em todo o Brasil. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui.

Uma nova atualização, porém, descreve uma audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 06/11/2013. Vamos aguardar para obtermos novos detalhes deste processo.
 

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Ação judicial pode retirar Facebook do ar no BrasilUma ação judicial pode retirar o Facebook do ar no Brasil. Um juiz determinou que a rede social deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na Irlanda.

“O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen, no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da pagina acima mencionada. O autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013, afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do site Facebook: "é importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento e do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente", informa a ação.

O juiz, obviamente, não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento da ordem. Assim sendo, em caso de descumprimento, a rede social poderia parar de operar em todo o Brasil. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas, confessando em consequência seu poder de administração de sua própria rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição de fls. 350/351, é ela mesma, in re ipsa, um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país”, conclui.

Uma nova atualização, porém, descreve uma audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 06/11/2013. Vamos aguardar para obtermos novos detalhes deste processo.
 

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