O deputado Manoel Ribeiro (PTB) declarou, na sessão desta quinta-feira (21), que ficou estarrecido com a notícia veiculada na internet dando conta de que o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), assinou um decreto, publicado no Diário dos Municípios, nomeando a secretária de Administração, Solange Cavalcanti da Cunha, para a função de "delegar a prolação dos atos administrativos à gestão do município de Santa Inês".
De acordo com o relato de Manoel Ribeiro, o prefeito Ribamar Alves pediu licença da prefeitura, e simplesmente nomeou uma espécie de ‘prefeita substituta’, ignorando a função institucional do vice-prefeito, eleito exatamente para substituí-lo em casos como este. Para o deputado, este decreto é ilegal e pode levar à cassação do mandato do prefeito.
“Li esta notícia na internet e acho que isto é um escândalo; é uma vergonha. O prefeito de Santa Inês, que foi nosso colega, eu tenho agora a impressão de que ele não está batendo bem da cabeça”, afirmou o deputado.
Ele frisou que, com o decreto do prefeito Ribamar Alves, a secretária municipal de Administração passa a ter poderes para, "em nome do município de Santa Inês assinar contratos administrativos, convênios, protocolos, termos de parcerias, com organizações sociais de interesse público, ou órgãos públicos nas esferas estadual e federal, suas fundações e autarquias".
Manoel Ribeiro disse que o prefeito, ao baixar o decreto, invocou o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, para dar poderes à secretária municipal de Administração.
“Este Artigo 52 que o prefeito cita, com o Inciso II, fala o seguinte: Compete ao prefeito em outras atribuições iniciar o processo legislativo dos casos previstos nesta lei. Parágrafo 2º: Sancionar, promulgar, fazer e publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. Isso é o que diz o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santa Inês e aqui ele dá poderes para a secretária dele exonerar e fazer contratos”, explicou Manoel Ribeiro.
Ele acrescentou que a Câmara de Vereadores e o Ministério Público podem abrir imediatamente um processo visando a cassação do mandato do prefeito:
“Simplesmente, o prefeito está mentindo nesse decreto dele, uma vez que o Artigo 52, Inciso II, não fala nisso, e ele dá esses poderes para essa secretária, até de demitir secretários, exonerar, nomear, fazer o que quiser. Isso aqui está errado e nós, eu, deputado, principalmente, que fui responsável por essa lei orgânica e fui vereador durante mais de dez anos em São Luís, não vou consentir um absurdo desses e que se faça com o município e com a Câmara Municipal. O prefeito que crie juízo, e trate de administrar, e não faça tanta baboseira”, advertiu Manoel Ribeiro.

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Prefeito de Santa Inês/Ma corre o risco de ter mandato cassado

O deputado Manoel Ribeiro (PTB) declarou, na sessão desta quinta-feira (21), que ficou estarrecido com a notícia veiculada na internet dando conta de que o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves (PSB), assinou um decreto, publicado no Diário dos Municípios, nomeando a secretária de Administração, Solange Cavalcanti da Cunha, para a função de "delegar a prolação dos atos administrativos à gestão do município de Santa Inês".
De acordo com o relato de Manoel Ribeiro, o prefeito Ribamar Alves pediu licença da prefeitura, e simplesmente nomeou uma espécie de ‘prefeita substituta’, ignorando a função institucional do vice-prefeito, eleito exatamente para substituí-lo em casos como este. Para o deputado, este decreto é ilegal e pode levar à cassação do mandato do prefeito.
“Li esta notícia na internet e acho que isto é um escândalo; é uma vergonha. O prefeito de Santa Inês, que foi nosso colega, eu tenho agora a impressão de que ele não está batendo bem da cabeça”, afirmou o deputado.
Ele frisou que, com o decreto do prefeito Ribamar Alves, a secretária municipal de Administração passa a ter poderes para, "em nome do município de Santa Inês assinar contratos administrativos, convênios, protocolos, termos de parcerias, com organizações sociais de interesse público, ou órgãos públicos nas esferas estadual e federal, suas fundações e autarquias".
Manoel Ribeiro disse que o prefeito, ao baixar o decreto, invocou o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município, para dar poderes à secretária municipal de Administração.
“Este Artigo 52 que o prefeito cita, com o Inciso II, fala o seguinte: Compete ao prefeito em outras atribuições iniciar o processo legislativo dos casos previstos nesta lei. Parágrafo 2º: Sancionar, promulgar, fazer e publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. Isso é o que diz o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santa Inês e aqui ele dá poderes para a secretária dele exonerar e fazer contratos”, explicou Manoel Ribeiro.
Ele acrescentou que a Câmara de Vereadores e o Ministério Público podem abrir imediatamente um processo visando a cassação do mandato do prefeito:
“Simplesmente, o prefeito está mentindo nesse decreto dele, uma vez que o Artigo 52, Inciso II, não fala nisso, e ele dá esses poderes para essa secretária, até de demitir secretários, exonerar, nomear, fazer o que quiser. Isso aqui está errado e nós, eu, deputado, principalmente, que fui responsável por essa lei orgânica e fui vereador durante mais de dez anos em São Luís, não vou consentir um absurdo desses e que se faça com o município e com a Câmara Municipal. O prefeito que crie juízo, e trate de administrar, e não faça tanta baboseira”, advertiu Manoel Ribeiro.

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